Data: 23/11/2012
De: Barreto Regularizações
Assunto: Nova RDC 54/2012 - Informação Nutricional Complementar
As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. A RDC 54/2012 alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém; alterou a base de cálculo, que passou de 100g ou ml para porção; e criou 8 novas alegações: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
As Empresas terão até 1º de janeiro de 2014 para se adequarem a nova RDC. Produtos fabricados antes deste prazo poderão ser comercializados até sua data de validade.
A nova RDC revoga a Portaria SVS 27/1998.